sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Arte de rua, artistas marginalizados nos semáforos de Florianópolis.


Até julho de 2009, a prática de atividade artísticas em cruzamentos com semáforos era comum, e embora não fosse legalmente amparada a ocupação da rua por artistas, vendedores de flores e panfleteiros vinha se firmando na paisagem humana de Florianópolis. Foi quando, oficializado o Projeto de Lei que segundo seu autor regulariza a situação destes artistas e trabalhadores informais, a ocupação da rua que antes era feita normalmente, agora sofria um processo de seleção, nem todos podiam, agora, ocupar a faixa de pedestres e se apresentar com a finalidade de algumas gorjetas, agora era necessário retirar uma licença na Fundação Franklin Cascaes que autorizasse o artista, ou vendedor a executar a tarefa que vinha praticando até então. Não demorou muito para classe artística em geral, principalmente a vinculada ao Circo e ao Teatro reagir contrariamente a lei.
As ruas podem ser interpretadas como simples vias de acesso de um ponto a outro, por onde trafegam pessoas e mercadorias, o que pode ser ilustrado como um sistema de esteiras que destinam produtos para áreas respectivas onde estes cumpram com funções pré-determinadas e de lá, talvez, façam a curva e voltem para seu ponto de origem. Quando as ruas, estas esteiras, são ocupadas por estes artistas e recodificadas, passam de simples vias por onde se passa, para um espaço onde acontece um espetáculo de malabarismo. O espaço foi “reconstruído” e carregado de um significado que antes não possuía. Os malabaristas, como artistas mambembes, ou itinerantes, se apreveitam da versatilidade do espaço publico para se apresentarem e logo em seguida partir. Não ocupam locais fixos, embora tenham preferencia por um outo local, no caso de fixados na cidade onde trabalham.

DO PROJETO DE LEI
A ideia, explicita no projeto é o de regularizar os artistas, e demais profissionais, que atuem nos semaforos, no entanto a própria lei é contrária a natureza dessa especie de atividade. Analisemos alguns tópicos:

II – determinar o horário de exercício da atividade;
IV – definir o local de trabalho de cada artista ambulante;
Sendo a atividade de malabares uma atividade itinerante, e o malabarista atuando com relação ao espaço de trabalho com certa autonomia, escolhendo no dia o local onde acredita conseguir quantias maiores, e o horáio importante com relação ao fluxo de carros ser variável conforme a hora do dia, fica claro que a delimitação de um local e um horário para a pratica do teatro de semáforo é contra a própria atividade.
Além do que para expedir a licença esbarramos na burocracia e no fato de a maioria dos artistas não possuírem residencia fixa, pois são em sua grande maioria estrangeiros de passagem por Florianópolis, o que inviabiliza a obtenção de tal licença. Na justificativa do projeto também aparece que para o malabarista a prática do malabarismo é em si sua própria finalidade, no entanto não especificando que tipo de malabarista ele comenta, a pratica como finalidade em si é sim corrente, principlamente entre aqueles que a praticam como hobby ou terapia, no entanto para o profissional a finalidade da prática é, também sua subsistência, assim como com qualquer outro profissional que tenha escolhido sua profissão por vocação. A finalidade de qualquer atividade com que se pretende conseguir dinheiro, é justamente conseguir dinheiro.

A dificuldade em se conseguir a licença, somado ao descaso com relação a própria natureza da atividade e a consequente atitude por conta da fiscalização

A rua é um bem público, e seu uso deveria ocorrer democraticamente, no entanto ele se restringe cada vez mais ao trafego de automóveis, enquanto os malabaristas e vendedores de flores são acusados de atrapalhar o transito, de carros.

texto:Janaína S.Dtto. e Jordi Timon
fonte:www.clownbrasil.blog.spot.com
jornal diário catarinense

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