sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Até que enfim! Justiça Federal condena Dário Berger por superfaturamento na Beira-Mar de São José
Justiça Federal condena Dário Berger por superfaturamento na Beira-Mar de São José
Político terá de devolver R$ 465 mil à União; ele pode recorrer da sentença
Criada 13:22 de 17 DE AGOSTO DE 2011
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São José e atual prefeito de Florianópolis, Dario Berger, "por atos de improbidade administrativa" referentes à Avenida Beira-Mar de São José.
Em nota, a assessoria da Justiça Federal informou que o juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, aplicou a Berger as penas de "perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de R$ 50 mil". O político pode recorrer no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A sentença destaca que "foi verificada a ocorrência de diversas irregularidades", como "projeto básico que não cumpria requisitos, superfaturamento de valores e ofensa à publicidade". Para o juiz, as práticas causaram "inúmeros transtornos de adequação do projeto, com diversos e, provavelmente, desnecessários aditivos contratuais".
Berger também foi condenado a restituir à União cerca de R$ 465 mil. A sentença atinge também o ex-secretário de Transportes e Obras do município e irmão de Berger, Djalma Berger. Ele recebeu as mesmas penas do ex-prefeito de São José.
A reportagem está tentando contado com os irmãos Berger. Mas os celulares estão desligados. Os advogados ainda não falaram sobre o caso.
EM OUTRA NOTÍCIA DO MESMO SITE, O AINDA PREFEITO DÁ A SUA VERSÃO DOS FATOS :
Criada 20:08 de 17 DE AGOSTO DE 2011
"Tenho a consciência tranquila, pois não roubei e nem matei. Acho que tudo depende de interpretação. É que nem um vestido. Você pode achar perfeito. Eu posso encontrar defeito. Com relação à Beira-Mar, eu achei que ficou perfeito."
QUANDO QUESTIONADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE RECORRER NA JUSTIÇA E SE MANTER NO CARGO DE PREFEITO DESTA CIDADE:
"Eu sempre sou condenado. Mas depois acabo ganhando."
A JUSTIÇA O CONDENOU POR ROUBO (SUPERFATURAMENTO É EUFEMISMO, NÃO SE ENGANEM!) E A RBS ESTÁ PROTEGENDO-O.
O SITE DA RBS SC NÃO ESTÁ ANUNCIANDO NA SUA PÁGINA PRINCIPAL A CONDENAÇÃO DE DÁRIO BERGER. REPITO: O SITE DA RBS NÃO APRESENTA EM SUA PÁGINA PÁGINA PRINCIPAL A NOTÍCIA DA CONDENAÇÃO DE DÁRIO BERGER QUE FOI NOTICIADA HOJE A TARDE. QUEM PROCURAR ESTA NOTÍCIA ENCONTRARÁ EM SEU LUGAR "A VERSÃO DÁRIO BERGER" DA CONDENAÇÃO DO MESMO.
POR FAVOR, REPASSEM ESSE E-MAIL PARA SEUS CONTATOS. EU ESTOU FAZENDO A MINHA PARTE E REPASSANDO ESTE E-MAIL. O RESTO É COM VOCÊS!
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