segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Expulsão de alunos da USP não foi só por 'ocupação', diz reitor

"Aos amigos tudo, aos inimigos do REI, o rigor da lei"

Matéria copiada da folha de SP - 19/12

Expulsão de alunos da USP não foi só por 'ocupação', diz reitor




Grandino Rodas afirma que 'ações graves', como sumiço de documentos, justificam punição de 6 estudantes



Para ele, medida não foi autoritária e manifestações políticas não são fundamento para a penalidade


DE SÃO PAULO



O reitor da USP, João Grandino Rodas, diz que a expulsão de seis alunos da universidade se justifica porque não houve "simples ocupação", mas "ações graves" -como sumiço de documentos.



A medida foi formalizada anteontem contra estudantes que invadiram a sede da Coseas (Coordenadoria de Assistência Social) em 2010.



A expulsão é inédita em ao menos dez anos, diz a USP.



Os alunos exigiam mais vagas para moradia estudantil. Procurado, Rodas respondeu por escrito. Leia trechos:



Folha - Por que expulsar alunos não é medida excessiva?



João Grandino Rodas - Os que presidiram o processo administrativo, respeitado o direito de defesa, sugeriram a pena de desligamento.



Lembre-se que não se tratou de uma simples ocupação, mas sim de outras ações graves, como desaparecimento de milhares de prontuários, que continham informações sigilosas da saúde e da família de alunos da universidade e da Escola de Aplicação da USP, além de desaparecimento e danos de patrimônio público.



Ao acolher a pena sugerida, foram levadas em conta essas circunstâncias.



A punição deve acirrar a relação da USP com os alunos?



O administrador público deve tomar medidas legais. Assim, as reações não podem entrar em linha de conta.



Alunos dizem que a punição é autoritária e se baseia em regra do período do regime militar. Qual é sua avaliação?



O exercício do poder disciplinar baseia-se em artigo da Constituição, de 1988, e em leis federais e estaduais, posteriores ao período ditatorial.



Mesmo que o estatuto e o regimento da USP fossem silentes a respeito, haveria competência e dever do administrador de aplicá-la, sob pena de responsabilidade pessoal, cível e criminal.



O decreto de 1972 foi incorporado ao estatuto da universidade porque os alunos preferiram fazê-lo do que redigir novo texto. Os que imaginam que o fundamento legal não vale terão oportunidade de contestá-lo judicialmente e tentar a anulação das penas.



Uma aluna diz que foi expulsa por ter participado de manifestações políticas. Outros, que havia na ocupação pessoas que não foram punidas, evidenciando perseguição a alguns. Quais os critérios?



A comissão que presidiu o processo administrativo trabalhou com provas.



Manifestações políticas são expressão da democracia e não podem ser fundamento para punição. Se os referidos alunos têm certeza de que nada fizeram a não ser manifestações políticas, poderão recorrer ao Judiciário.



É característica do direito não conseguir responsabilizar todos os que cometeram atos ilícitos. Tal não descaracteriza a punição contra os quais havia prova.

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